O novo sistema calcula a posição de um objeto na terra ou em voo com erros devido a ionosfera mais de 30 vezes menores que com sistemas GNSS convencionais
Após o cumprimento de todas as exigências de exame técnico formuladas ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deferiu o pedido de patente nº BR 10 2016 028341-8, intitulado “Sistema de determinação de posição a partir do suporte de constelação de satélites complementares”.
Depositado no INPI em 02/12/2016, a patente é de autoria do servidor aposentado Luís Antônio Waack Bambace e do estudante egresso do programa de pós-graduação em Engenharia e Tecnologia Espaciais do INPE, Adilson Luiz Barbosa. A validade desta concessão é de 20 anos a partir da data do seu depósito.
O sistema de determinação de posição a partir do suporte de constelação de satélites complementares é caracterizado por transmitir ou retransmitir 3 ou mais cópias de códigos pseudoaleatórios de 10 MHz de taxa de chips e largura de banda com separação mínima entre elas de 20 MHz, com referência de tempo adequada para, conhecidas as posições dos satélites e a defasagem de tempo, poder calcular a posição de um objeto na terra ou em voo, com erros devido a ionosfera mais de 30 vezes menores que com sistemas GNSS convencionais, e aplicar correções de múltipla frequência com verificação de hipótese de TEC comum, algo que não é possível com sistemas de dupla frequência.
Aeronaves capazes de processar estes sinais, e dotadas de radioaltímetro, altímetro laser ou altímetro sonoro, poderão determinar a sua posição com precisão compatível com CAT III em qualquer pouso em qualquer lugar servido pelo sinal.

Há hoje enorme preocupação com a redução dos custos de sistemas de apoio a pouso e decolagens e uma tendência cada vez maior de uso da informação do GPS ou sistemas similares como o Glonass, Galileo, BeiDou entre outros, para garantir pousos e decolagens seguros em locais dos mais variáveis.
Ocorre que a ionosfera desvia a radiação emitida pelos satélites do GNSS, aumentando o tempo de percurso entre este e a aeronave e induzindo erros de determinação de posição que inviabilizam o uso do GNSS como fonte única de informação para um pouso seguro em más condições de visibilidade.
A concessão da carta patente foi publicada na Revista de Propriedade Industrial nº 2823 de 11/02/25 e o documento de patente pode ser acessado na íntegra por meio de seu número de registro na página do INPI, disponível em https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/patentes/PatenteSearchBasico.jsp.
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