Quem pode assinar Georreferenciamento de Imóveis Rurais

A partir de 20 de novembro de 2025, todo imóvel rural terá que ser georreferenciado e certificado. Entenda quais profissionais são certificados pelo Incra para fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

A partir de 20 de novembro deste ano, os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o Georreferenciamento e Certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos.

O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:

    • Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea ou CRT, e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados;

    • Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;

    • Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA ou CFT a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;

    • Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA ou CFT do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Manual Técnico de Georreferenciamento

Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com algumas novidades e prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo aerofotogrametria com drones.

Outro avanço na normativa foi o uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS. O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos RTK.

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto indicadas no Manual, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos: Aerofotogrametria; Radar aerotransportado; Laser scanner aerotransportado; e Satélites.

Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por sensoriamento remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação, a empresa deve estar devidamente habilitada pelo Ministério da Defesa.

Mais informações: https://sigef.incra.gov.br

Imagem de capa: Pixabay

Destaques da última edição da feira MundoGEO Connect e DroneShow: