A partir de 20/11/2025 as propriedades rurais com menos 25 ha também terão que ser georreferenciadas e certificadas no Sigef para realizar transações imobiliárias; entenda
No início de abril de 2025 a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6085/19, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), que simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais. A nova medida seria adotada quando o proprietário procura o cartório para corrigir a descrição das marcas e divisas da sua propriedade.
Pela nova proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.
Hoje, a Lei dos Registros Públicos exige que a inserção ou alteração das medidas do imóvel seja acompanhada de documento comprovando a anuência dos donos dos imóveis vizinhos. Segundo a Agência Câmara, esta nova medida visaria evitar que uma propriedade se sobreponha à outra, situação que leva a disputas judiciais.
O relator do Projeto de Lei, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do mesmo e propôs uma nova redação (substitutivo) incorporando o projeto apensado (PL 839/21), que também dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo. A versão aprovada é um meio termo entre as duas propostas.
O PL 6085/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada posteriormente pela Câmara e pelo Senado.
Valorização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais
O Georreferenciamento e a Certificação de Imóveis Rurais trazem vários benefícios, como por exemplo:
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- Regularização fundiária: define os limites da propriedade, evitando disputas e litígios;
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- Transações imobiliárias: viabiliza a compra e venda do imóvel;
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- Acesso a financiamentos: facilita a obtenção de crédito rural e financiamento imobiliário;
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- Planejamento sustentável: contribui para a gestão eficiente dos recursos naturais;
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- Valorização da propriedade: imóveis georreferenciados e certificados são melhor avaliados;
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- Segurança jurídica: evita sobreposições e minimiza o risco de ocupações;
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- Tomada de decisões: fornece uma base de dados visual, precisa e confiável;
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- Aumento da produtividade: melhora as margens da produção agrícola e reduz custos.
A continuidade do processo iniciado em 2001, com o objetivo de Georreferenciar e Certificar todas as propriedades rurais junto ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, é primordial para dar segurança jurídica a todos os proprietários de terras, poder público, setor bancário, etc.
O Georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.
Já a Certificação é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.
Prazo para Georreferenciamento de todas as propriedades
A partir de 20 de novembro deste ano os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef para venda, doação, parcelar área, etc.. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com alta precisão para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:
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- Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;
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- Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea ou CRT, e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão do documento de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT) dos serviços executados;
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- Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA ou CFT a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;
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- Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA ou CFT do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Manual Técnico de Georreferenciamento
Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a edição atual do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com algumas novidades e prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo aerofotogrametria com drones.
Outro avanço na normativa foi o uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS. O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos RTK.
Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto indicadas no Manual, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos: Aerofotogrametria com aviões ou drones; Radar aerotransportado; Laser scanner aerotransportado; e Satélites.
Estes temas estarão em destaque no evento MundoGEO Connect e DroneShow 2025, que será realizado de 3 a 5 de junho no Expo Center Norte – Pavilhão Azul, em São Paulo (SP). Saiba mais em www.mundogeoconnect.com e www.droneshowla.com.
*Eduardo Freitas – Engenheiro Cartógrafo, Gerente Editorial da MundoGEO
Imagem de capa: Pixabay