No posicionamento por sensoriamento remoto, obtêm-se informações geométricas de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados
A partir de 20 de novembro de 2025 os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos.
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O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
Manual de Georreferenciamento
Passou a vigorar em 30 de dezembro de 2022 a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, elaborado pelo Incra.
O documento trata das normas para execução dos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais públicos e privados no país.
Dentre as novidades, a nova edição do manual previu a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria e sensoriamento remoto com o uso de drones.
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Segundo o manual técnico, no posicionamento por sensoriamento remoto, obtêm-se informações geométricas de elementos físicos, de forma indireta, com precisão e confiabilidade devidamente avaliadas, a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados.
Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:
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- Aerofotogrametria;
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- Radar aerotransportado;
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- Laser scanner aerotransportado; e
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- Sensores orbitais (satélites).
Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado.
Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).
Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Geo
Imagem de capa: Pixabay