Prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais com menos de 25 ha está mantido para novembro de 2025

A partir de 20 de novembro deste ano, todo imóvel rural terá que fazer o Georreferenciamento e Certificação junto ao Incra. Com isto, novas oportunidades estão se abrindo para profissionais de Geotecnologias e Drones

A partir de 20 de novembro de 2025 os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Diferença entre Georreferenciar e Certificar um imóvel

É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel. Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico. O georreferenciamento inclui não apenas os limites artificiais, como cercas e muros, mas também os limites naturais, como cursos d’água e montanhas. Embora não seja obrigatório implantar marcos físicos, é recomendado para facilitar futuras certificações junto ao Incra.

O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.

A Certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.

Quem pode fazer Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais:

    • Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT) dos serviços executados;

    • Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;

    • Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do CONFEA (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA ou CFT, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;

    • Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA ou CFT do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Drones no Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo, aerofotogrametria com o uso de drones.

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos:

    • Aerofotogrametria;

    • Radar aerotransportado;

    • Laser scanner aerotransportado; e

    • Sensores orbitais (satélites).

Ainda segundo o manual, dentro da categoria de aerolevantamento, os levantamentos realizados com Aeronaves Remotamente Pilotadas (Remotely Piloted Aircraft – RPAs, popularmente conhecidas como drones) têm sido uma das opções mais apropriadas.

Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por Sensoriamento Remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação supramencionadas, deve-se estar devidamente habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Mais informações: https://sigef.incra.gov.br

Imagem de capa: Pixabay

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