Proprietários e posseiros rurais têm novo prazo fazer o seu cadastro. Mas, de acordo com a Medida Provisória divulgada, somente áreas até 4 Módulos Ficais poderão realizar o cadastro até maio de 2017
A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou no início desta quinta-feira (05/05) uma medida provisória que prorroga até o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis rurais façam o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). Porém, diferente da prorrogação feita no ano passado, desta vez, somente propriedades com até 4 (quatro) Módulos Fiscais (MF), previsto no art. 3° da Lei n° 11.326 de 2006, poderão declarar com este prazo estendido.
Para os efeitos desta Lei, o Art. 30 considera agricultor familiar e empreendedor familiar
rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Para ler o texto de lei, bem como a MP N° 724 que prorroga o CAR para propriedades até 4 MF, acesse os sites:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11326.htm#art3
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=05/05/2016
Capacitação com Margarete Maria
No dia 12 de maio, o curso CAR (Cadastro Ambiental Rural) na Prática e PRA (Programa de Regularização Ambiental)” irá atualizar os profissionais em relação à legislação e às técnicas para elaborar com sucesso o CAR. Além disso, veja dicas valiosas de como alcançar mais produtividade e qualidade nos trabalhos, com destaque e exemplos sobre os desafios técnicos e normativos associados à implementação do CAR e às oportunidades abertas aos prestadores de serviços, empresas e governos no uso deste instrumento de regularização ambiental rural.
Saiba mais: https://mundogeoconnect.com/2016/cursos/
O Cadastro Ambiental Rural
Criado pela Lei n° 12.651 de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Números atualizados do CAR
Segundo os números mais atualizados, obtidos até o fechamento desta matéria, fornecidos pelo Serviço Florestal Brasileiros (STF), até 31 de março passado, apenas 70,3% da área do país já estava no sistema do CAR, com a região Norte mais avançada e a região Sul a mais atrasada, conforme podemos ver no mapa a seguir com a distribuição dos cadastros por região:
Com informações do Instituto GEOeduc