Governo amplia prazo para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O Georreferenciamento de imóveis rurais nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029

O Governo do Brasil editou ontem (21/10) o Decreto n° 12.689, de 2025, que altera uma o Decreto nº 4.449 de 2002, ampliando em quatro anos, até outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de Georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.

Segundo o comunicado, a medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) por conta das supostas dificuldades que os proprietários de imóveis rurais estariam enfrentando. Ainda de acordo com o MDA, a forma anterior, do escalonamento da exigência, resultaria em um número excessivo de imóveis rurais em situação de irregularidade cadastral e registral.

O Georreferenciamento nas hipóteses de desmebramento, parcelamento, remembramento ou qualquer situação de transferência de imóveis agora só será exigido a partir de 21 de novembro de 2029. Ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do Geo, segundo o Governo.

Com informações do MDA
Imagem de capa: Pixabay

 


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